Moraes disse que “houve crescimento de 1.671% no volume de denúncias e de desinformação, encaminhadas às plataformas digitais, em comparação com a eleição passada, de 2020”
— Houve também necessidade de publicação de mais de 130 novas matérias com desmentidos e esclarecimentos sobre casos de desinformação e notícias fraudulentas, não só de um candidato em relação ao outro, mas em relação à lisura do processo eleitoral. Em um primeiro momento relativo [à suspeição] das urnas — disse o presidente da Corte.
Remoção imediata
De acordo com a resolução aprovada, conteúdos já considerados falsos pelo próprio tribunal poderão ser retirados do ar imediatamente, quando republicados em outros sites, sem a necessidade de abertura de nova ação ou julgamento, em prazo de até duas horas. Na véspera do pleito, esse prazo pode ser reduzido para uma hora.
Outro ponto previsto pela resolução é a possibilidade de suspensão de canais que reiteradamente veiculem notícias falsas. A celeridade nesses processos será possível graças a parcerias firmadas entre o tribunal e algumas redes sociais.
O TSE proibiu também a veiculação de propaganda eleitoral na internet 48 horas antes e 24 horas após o pleito. A decisão foi tomada após o tribunal ter constatado que blogs e sites teriam sido remunerados para fazer posts e propagandas.
— Todos sabemos que a legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral nas 48 horas antes da eleição e nas 24 horas depois da eleição. A legislação excepciona a questão de propaganda eleitoral na internet. Só que excepciona isso apenas na propaganda eleitoral gratuita. No entanto verificamos aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral. Então, desde que constatado que a propaganda na internet não é gratuita, [esses sites] também estarão proibidos [de fazer propaganda eleitoral nos prazos descritos]— detalhou o ministro
*com informações da Agência Brasil
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